O que é?
Desde 2008 está disponível ao
consumidor uma operação chamada de portabilidade de crédito. Ela nos da o
direito de negociar nossos débitos com a instituição que oferecer as melhores
condições.
É uma operação que nos permite transferir um financiamento
ou um empréstimo de uma instituição bancária para outra que nos ofereça melhor
condição de pagamento e taxa de juros mais atrativas. Na portabilidade não
incide o IOF ( imposto sobre operações financeiras ), pois ele já ocorreu na
primeira vez que o financiamento ou empréstimo foi solicitado.
Como funciona?
Quem possua um empréstimo ou uma dívida em alguma
instituição financeira poderá procurar um banco e negociar uma melhor condição
para quitar essa dívida. Esse banco vai quitar sua dívida onde ela lhe é
cobrada e daí negociará com você as novas condições de pagamento.
O banco não poderá lhe recusar a transferência e inclusive
está sujeito à penalidade se recusar.
Quem pode utilizar?
Qualquer pessoa pode utilizar esse recurso. Segundo a
FEBRABAN essa operação ainda é pouco utilizada, pois é ainda praticamente
desconhecida pela maioria das pessoas.